Muitas pessoas não fazem a menor ideia, porém existe uma grande diferença entre o CRV e o CRLV, a qual vamos explicar abaixo.
O CRV é o certificado de registro do veículo. O CRLV, por sua vez, é o de licenciamento veicular, a qual é fundamental para que você possa circular em vias públicas sem nenhum problema.
A principal diferença entre ambos é que o CRLV, ao contrário do CRV, vence anualmente, Já o CRV não tem prazo de validade, embora, em algumas situações, seja necessário expedir um novo certificado de registro.
O CRV possui uma obrigação, de acordo com o art. 123 do CTB, nos seguintes casos:
-Quando houver transferência de propriedade;
-Quando o proprietário mudar de município de domicílio ou residência;
-Quando alguma característica do veículo for alterada;
-Quando houver mudança de categoria no veículo.
Uma semelhança entre a expedição de novo CRV e renovação do licenciamento anual é que, para ambos os procedimentos serem realizados, todos os débitos do veículo – multas não pagas e os dois compromissos de que falei anteriormente, IPVA e DPVAT – precisam estar quitados.
Portanto, apesar de não serem documentos, se o IPVA e o DPVAT não forem pagos, você não conseguirá expedir um novo documento do carro, seja o CRLV ou o novo CRV, quando necessário.
Outra diferença é que apenas o CRLV é um documento do carro de porte obrigatório.
Porém, o Código de Trânsito também prevê multa no caso de irregularidades envolvendo o CRV.
Como Emitir CRLV?
Para Emitir o CRLV de seu veículo o procedimento é muito simples, siga os passos abaixo:
- Acesse o Site Detran de seu Estado
- Navegue até a aba/menu “Veiculos”
- Você precisará ter em mãos;
Placa do Veículo, Renavam, Chassi do Veículo e alguns casos nome do proprietário. - Após isso procure pela opção CRLV.
Lembre-se:
Para emitir o CRLV é necessário que todos os débitos do veículo, estejam em dia.